Homologação de Sentença Estrangeira no STJ | Pontes Vieira Advogados

Direito Internacional · Homologação no STJ

Seu divórcio no exterior
com validade no Brasil

Casou, divorciou ou obteve uma sentença no exterior? Ela só produz efeitos no Brasil após a homologação no Superior Tribunal de Justiça. Conduzimos todo o processo — 100% online, sem você precisar voltar ao país.

Primeira orientação sem compromisso · Resposta em até 15 min em horário comercial

Fale com um advogado

Direto no WhatsApp · sem compromisso

Conte seu caso e avaliamos sua situação. Atendimento por advogado, em português — mesmo que você esteja no exterior.

  • ◆ 15 anos em Direito Internacional
  • ◆ Processo 100% online, sem cartório
  • ◆ Atendimento por advogado, não robô
Iniciar conversa no WhatsApp

Conversa direta e privada com o escritório.

15+
anos de atuação
STJ
tribunal competente
100%
online
PT·EN·FR
advogados bilíngues

Entenda o procedimento

O que é a homologação de sentença estrangeira

Homologar uma decisão ou sentença estrangeira no Brasil significa dar validade e reconhecer essa decisão perante a autoridade competente. É o procedimento que valida, no território nacional, uma decisão proferida fora do país.

Desde 2004, o órgão competente é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ não julga seu caso novamente — apenas verifica determinados requisitos formais para conceder a validade no Brasil.

É um procedimento obrigatório

Sem a homologação, uma sentença ou decisão judicial estrangeira não produz efeitos no Brasil. Na prática, isso pode significar:

  • —Continuar oficialmente casado(a) no Brasil, sem poder casar novamente
  • —Impossibilidade de atualizar estado civil, nome e registros
  • —Bloqueios em partilha de bens, herança e inventário

Atuação

Casos que homologamos

Divórcio no exterior

Você se divorciou em outro país e precisa que o divórcio tenha efeito no Brasil — para casar de novo, atualizar documentos ou regularizar a partilha.

Herança e sucessão

Decisões de inventário, partilha ou sucessão proferidas no exterior que precisam ser reconhecidas para produzir efeitos sobre bens no Brasil.

Cobrança e pagamentos

Sentenças estrangeiras que determinam obrigações de pagamento e que precisam ser executadas perante a Justiça brasileira.

Passo a passo

Como conduzimos seu processo

Sem cartório, sem viagem ao Brasil. Você acompanha cada etapa com o advogado responsável.

01

Conversa inicial e análise

Você fala com um advogado pelo WhatsApp, explica seu caso e enviamos a lista exata de documentos. A primeira orientação é gratuita.

02

Preparação e protocolo no STJ

Organizamos traduções juramentadas e documentos, elaboramos a petição e damos entrada no pedido de homologação no Superior Tribunal de Justiça.

03

Sentença válida no Brasil

Concedida a homologação, sua decisão estrangeira passa a ter pleno efeito jurídico no Brasil — pronta para os atos que você precisa praticar.

Quem conduz seu caso

Advogados responsáveis

Equipe bilíngue com 15 anos de atuação em Direito Internacional, no Brasil e na Europa.

Iane Pontes Vieira

Iane Pontes Vieira

Direito de Família e Sucessões · Vertente Internacional

Atuação em tribunais para execução de sentenças estrangeiras. Especialista em Direito Público e Privado (UNIGRANRIO), LLM em Direito (CEU) e graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

Iure Pontes Vieira

Iure Pontes Vieira

Direito Internacional · Experiência Brasil e Europa

Mestre e Doutor em Direito, autor de livros e artigos em revistas especializadas. Premiado com o European Tax Thesis Award pela União Europeia.

Quem já resolveu conosco

Depoimentos de clientes

“
A Pontes Vieira Advogados fez a homologação da minha decisão de divórcio de maneira muito rápida. Fiquei impressionada com a rapidez dos serviços prestados.
Luciana Benud
“
Os advogados são muito atenciosos, respondem prontamente às minhas dúvidas. Excelente serviço na homologação da minha sentença estrangeira. Recomendo.
Arnaud C.
“
Contratei o escritório à distância, pois moro no exterior. A homologação foi realizada sem a minha presença e isso foi ótimo — sem dor de cabeça.
Maria C. Santos
“
Os advogados da Pontes Vieira possuem vasto conhecimento em direito internacional. Recomendo seus serviços.
Claudia J.

Reconhecimento Internacional

Atuação e reconhecimento de nossos advogados em instituições internacionais.

European Commission The World Bank
European Tax
Thesis Award
União Europeia

Escritório Associado

Membro associado das Câmaras de Comércio França–Brasil.

CCI França Brasil — Câmara de Comércio França-Brasil Chambre de Commerce du Brésil en France

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Preciso voltar ao Brasil para o processo?+

Não. Todo o processo é conduzido de forma 100% online. Você assina digitalmente e cuidamos de toda a tramitação no STJ.

O STJ vai julgar meu caso de novo?+

Não. O STJ não rediscute o mérito — apenas verifica requisitos formais para reconhecer a validade da decisão estrangeira no Brasil.

Quanto tempo demora e quanto custa?+

Depende do caso e da documentação. Na conversa inicial avaliamos sua situação e damos uma estimativa realista de prazo e honorários.

Quais documentos preciso ter?+

Em geral, a sentença estrangeira e seus documentos pessoais. No WhatsApp, listamos exatamente o que se aplica ao seu caso.

A primeira conversa tem custo?+

Não. A primeira orientação é gratuita e sem compromisso.

Atendimento imediato

Resolva sua homologação
sem sair de casa

Fale agora com um advogado especialista em Direito Internacional. Primeira orientação gratuita, em português.

Falar no WhatsApp agora
Pontes Vieira Advogados

Especialistas em Direito Internacional e homologação de sentenças estrangeiras no STJ. Advogados bilíngues há 15 anos.

São Paulo

Alameda dos Guaramomis, 1040
CEP 04076-012 · São Paulo — SP
+55 (11) 4395-7064
+55 (11) 2365-7484

Fortaleza

Rua Liberato Barroso, 307, salas 415 e 417
CEP 60.030-160 · Fortaleza — CE
+55 (85) 99942-9024

Contato

info@pontesvieira.com.br
iurevieira@pontesvieira.com.br

© Pontes Vieira Advogados — Todos os direitos reservados. Conteúdo informativo, conforme o Código de Ética da OAB. Não constitui captação de clientela ou promessa de resultado.